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Responder: Acerto de contas após rescisão de contrato

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Histórico do tópico: Acerto de contas após rescisão de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Dez. 2017 14:19

Parece-nos que as contas estão certas, sendo que a tributação recai sobre o total dos valores que lhe serão entregues.

Poderá ver informação relativa a esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • 7BtO
  • Avatar de 7BtO
20 Nov. 2017 21:41

:pinch:

Tânia Filipa escreveu: Boa tarde,

Venho aqui pedir-vos ajuda no sentido de tentar perceber os cálculos para o acerto de contas efetuados pela empresa após apresentação da minha demissão.
Passo a explicar.
O meu primeiro contrato com a empresa foi celebrado no dia 1 de Setembro de 2014, tendo renovado por um ano apartir desse período.
No dia 30 de Novembro apresentei a carta de demissão, ou seja, cumpri o pré aviso legalmente estabelecido de 30 dias, para poder considerar o meu ultimo dia na empresa como sendo o próximo dia 30 de Dezembro.

Assim, a empresa indica-me que tenho a receber o ordenado de 900€ brutos relativos ao mês de dezembro + 900€ das férias não gozadas em 2017 + subsidio de férias 2017.
A taxa de IRS a considerar para os descontos recai sobre que valores?
Tem que ter como base a remuneração habitual, ou seja os 900 certo??

Obrigada!!!

  • tf05
  • Avatar de tf05
28 Dez. 2016 15:02

Boa tarde,

Venho aqui pedir-vos ajuda no sentido de tentar perceber os cálculos para o acerto de contas efetuados pela empresa após apresentação da minha demissão.
Passo a explicar.
O meu primeiro contrato com a empresa foi celebrado no dia 1 de Setembro de 2014, tendo renovado por um ano apartir desse período.
No dia 30 de Novembro apresentei a carta de demissão, ou seja, cumpri o pré aviso legalmente estabelecido de 30 dias, para poder considerar o meu ultimo dia na empresa como sendo o próximo dia 30 de Dezembro.

Assim, a empresa indica-me que tenho a receber o ordenado de 900€ brutos relativos ao mês de dezembro + 900€ das férias não gozadas em 2017 + subsidio de férias 2017.
A taxa de IRS a considerar para os descontos recai sobre que valores?
Tem que ter como base a remuneração habitual, ou seja os 900 certo??

Obrigada!!!

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