Pensamos que terá direito a receber os dias de férias não gozados, assim como o proporcional do subsídio. Uma vez que recebe em duodécimos, terá de receber os dias não gozados mais o duodécimo que falta, o Agosto. No subsídio de Natal aplica-se a mesma regra, tendo já recebido os duodécimos até Julho, falta apenas receber o de Agosto. Quanto à rescisão por iniciativa do empregador, encontra mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html