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Revogação de contrato por extinção de posto de trabalho
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Revogação de contrato por extinção de posto de trabalhofoi criado por cfsantos84@hotmail.com
24 Ago. 2016 21:41 #15652
Boa noite,
Trabalho numa empresa desde 29 de Abril de 2014 e o meu contrato vai ser revogado a dia 31 de Agosto deste ano por parte da entidade patronal. Já me encontro efetiva, pelo que terei direito a compensação.
A minha questão é a seguinte, o meu salário base é de 605€ em que quer a nível de subsídio de férias quer de Natal recebo metade em duodécimos e a outra metade por inteiro. Este ano ainda não me foi paga nem a metade de subsídio de férias por inteiro nem a de Natal, pelo que apenas recebi em duodécimos até Julho deste ano. Quanto a dias de férias gozados, foi apenas 1. Estou com uma certa dificuldade em fazer o cálculo por causa de ser pago metade/metade.
Conseguem-me ajudar por favor?
Atentamente,
Cláudia Santos
Trabalho numa empresa desde 29 de Abril de 2014 e o meu contrato vai ser revogado a dia 31 de Agosto deste ano por parte da entidade patronal. Já me encontro efetiva, pelo que terei direito a compensação.
A minha questão é a seguinte, o meu salário base é de 605€ em que quer a nível de subsídio de férias quer de Natal recebo metade em duodécimos e a outra metade por inteiro. Este ano ainda não me foi paga nem a metade de subsídio de férias por inteiro nem a de Natal, pelo que apenas recebi em duodécimos até Julho deste ano. Quanto a dias de férias gozados, foi apenas 1. Estou com uma certa dificuldade em fazer o cálculo por causa de ser pago metade/metade.
Conseguem-me ajudar por favor?
Atentamente,
Cláudia Santos
Respondido por cfsantos84@hotmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Revogação de contrato por extinção de posto de trabalho
25 Ago. 2016 15:19 #15686
Pensamos que terá direito a receber os dias de férias não gozados, assim como o proporcional do subsídio. Uma vez que recebe em duodécimos, terá de receber os dias não gozados mais o duodécimo que falta, o Agosto. No subsídio de Natal aplica-se a mesma regra, tendo já recebido os duodécimos até Julho, falta apenas receber o de Agosto. Quanto à rescisão por iniciativa do empregador, encontra mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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