Boa noite,
Trabalho numa empresa desde 29 de Abril de 2014 e o meu contrato vai ser revogado a dia 31 de Agosto deste ano por parte da entidade patronal. Já me encontro efetiva, pelo que terei direito a compensação.
A minha questão é a seguinte, o meu salário base é de 605€ em que quer a nível de subsídio de férias quer de Natal recebo metade em duodécimos e a outra metade por inteiro. Este ano ainda não me foi paga nem a metade de subsídio de férias por inteiro nem a de Natal, pelo que apenas recebi em duodécimos até Julho deste ano. Quanto a dias de férias gozados, foi apenas 1. Estou com uma certa dificuldade em fazer o cálculo por causa de ser pago metade/metade.
Conseguem-me ajudar por favor?
Atentamente,
Cláudia Santos