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Saber sobre os subsidios de ferias e natal
- Petra
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite.
Tenho algumas dúvidas e preciso de ajuda, eu tinha um contrato a termo certo de 6 meses, iniciou a dia 1 de Junho de 2014 e terminava a dia 30 de Novembro de 2014, mas eu quis sair mais cedo porque tive uma melhor proposta de trabalho.
Nisto entreguei minha carta de despedimento a dia 20 de Outubro de 2014 e teria que dar 30 dias a casa mas como tenho férias a gozar o meu ultimo dia de trabalho será dia 9 de novembro.
A minha duvida é em relação aos subsídios gostaria de saber como são feitos os cálculos e quantos dias tenho direito de subsidio de ferias e subsidio de natal.
Obrigada desde já.
Tenho algumas dúvidas e preciso de ajuda, eu tinha um contrato a termo certo de 6 meses, iniciou a dia 1 de Junho de 2014 e terminava a dia 30 de Novembro de 2014, mas eu quis sair mais cedo porque tive uma melhor proposta de trabalho.
Nisto entreguei minha carta de despedimento a dia 20 de Outubro de 2014 e teria que dar 30 dias a casa mas como tenho férias a gozar o meu ultimo dia de trabalho será dia 9 de novembro.
A minha duvida é em relação aos subsídios gostaria de saber como são feitos os cálculos e quantos dias tenho direito de subsidio de ferias e subsidio de natal.
Obrigada desde já.
Respondido por Petra
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Saber sobre os subsidios de ferias e natal
19 Nov. 2014 16:00 #12779
Cara Petra, boa tarde.
Tem direito a subsídio de férias igual ao número de dias de férias que ainda goza até ao final do contrato. O subsídio de Natal é pago de forma proporcional 1/12 por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Tem direito a subsídio de férias igual ao número de dias de férias que ainda goza até ao final do contrato. O subsídio de Natal é pago de forma proporcional 1/12 por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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