Cara Petra, boa tarde.
Tem direito a subsídio de férias igual ao número de dias de férias que ainda goza até ao final do contrato. O subsídio de Natal é pago de forma proporcional 1/12 por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html