Caro/a ryukshini, boa tarde.
A atribuição de um qualquer subsídio, no setor privado, é de decisão do empregador, não havendo uma obrigatoriedade. Se outros trabalhadores nas mesmas condições das suas o recebem, então é justo que o reclame também, mas se não, então poderá ser uma "política da empresa" a não atribuição desse subsídio.
Ou seja, não sendo obrigatória a atribuição de subsídio no setor privado, poderá reclamar o pagamento de trabalho noturno conforme o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Poderá suportar-se nas definições de trabalho e trabalhador noturno descritas nos artigos 223 e 224 do referido Código do Trabalho. O pagamento de trabalho noturno está previsto no artigo 266 do mesmo Código do Trabalho em vigor.
Para que possa requerer o pagamento do trabalho noturno sugerimos-lhe que consulte um advogado ou a ACT de forma a suportar-se legalmente de forma adequada e para que não venha a ter problemas...