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Pagamento Trabalho Nocturno
- ryukshini
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Boa Noite,
Trabalho em horário nocturno desde que comecei a trabalha na empresa onde me encontro, na área da Hotelaria. Comecei como estágio profissional, durante a noite, e passei depois a contrato em regime de turnos, mas no entanto só trabalho durante a noite, das 24 horas até as 8 horas.
Já pedi por várias vezes para me ser pago o subsidio nocturno, que em hotelaria seriam os 50% do ordenado. Nunca me foi pago tal subsidio.
O que gostaria de perguntar é como posso fazer para que me paguem o subsidio? Tenho provas de como trabalho durante a noite, tanto horários como registo de picagem de ponto.
Como poderia tratar as coisas de modo a receber o subsidio? Teria direito a receber os retroactivos?
Trabalho em horário nocturno desde que comecei a trabalha na empresa onde me encontro, na área da Hotelaria. Comecei como estágio profissional, durante a noite, e passei depois a contrato em regime de turnos, mas no entanto só trabalho durante a noite, das 24 horas até as 8 horas.
Já pedi por várias vezes para me ser pago o subsidio nocturno, que em hotelaria seriam os 50% do ordenado. Nunca me foi pago tal subsidio.
O que gostaria de perguntar é como posso fazer para que me paguem o subsidio? Tenho provas de como trabalho durante a noite, tanto horários como registo de picagem de ponto.
Como poderia tratar as coisas de modo a receber o subsidio? Teria direito a receber os retroactivos?
Respondido por ryukshini
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento Trabalho Nocturno
10 Jun. 2014 19:48 - 03 Dez. 2023 15:58 #11417
Caro/a ryukshini, boa tarde.
A atribuição de um qualquer subsídio, no setor privado, é de decisão do empregador, não havendo uma obrigatoriedade. Se outros trabalhadores nas mesmas condições das suas o recebem, então é justo que o reclame também, mas se não, então poderá ser uma "política da empresa" a não atribuição desse subsídio.
Ou seja, não sendo obrigatória a atribuição de subsídio no setor privado, poderá reclamar o pagamento de trabalho noturno conforme o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Poderá suportar-se nas definições de trabalho e trabalhador noturno descritas nos artigos 223 e 224 do referido Código do Trabalho. O pagamento de trabalho noturno está previsto no artigo 266 do mesmo Código do Trabalho em vigor.
Para que possa requerer o pagamento do trabalho noturno sugerimos-lhe que consulte um advogado ou a ACT de forma a suportar-se legalmente de forma adequada e para que não venha a ter problemas...
A atribuição de um qualquer subsídio, no setor privado, é de decisão do empregador, não havendo uma obrigatoriedade. Se outros trabalhadores nas mesmas condições das suas o recebem, então é justo que o reclame também, mas se não, então poderá ser uma "política da empresa" a não atribuição desse subsídio.
Ou seja, não sendo obrigatória a atribuição de subsídio no setor privado, poderá reclamar o pagamento de trabalho noturno conforme o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Poderá suportar-se nas definições de trabalho e trabalhador noturno descritas nos artigos 223 e 224 do referido Código do Trabalho. O pagamento de trabalho noturno está previsto no artigo 266 do mesmo Código do Trabalho em vigor.
Para que possa requerer o pagamento do trabalho noturno sugerimos-lhe que consulte um advogado ou a ACT de forma a suportar-se legalmente de forma adequada e para que não venha a ter problemas...
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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