Cara Luzinha2014, boa tarde.
Temos dificuldade, primeiro, em perceber porque diz que "não te(m) direito a subsidio de natal nem de férias." e, depois... tudo, todo o processo. Parece-nos haver irregularidades bastantes para uma intervenção mais próxima e mais "séria".
Qualquer trabalhador, mesmo que em estágio, ainda para mais com um contrato no âmbito de uma medida de estímulo ao emprego (do Estado/IEFP), deverá ter direito a estes dois complementos à remuneração.
Tendo noção que poderá estar "fora de alcance" (financeiro), ainda assim sugerimos-lhe seriamente que consulte um advogado para esclarecer toda a situação e procure que este lhe dê sugestões/alternativas que a ajudem a encontrar uma solução que considere adequada. Leve o regulamento da medida de estímulo que abrange o seu contrato, o contrato em si, os recibos de remuneração, enfim, toda a documentação relacionada com a situação.