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Acerto de retribuições de subsídios por rescisão
- FilipeSantos
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Acerto de retribuições de subsídios por rescisãofoi criado por FilipeSantos
10 maio 2014 13:46 #11266
Boa tarde,
Venho por este meio solicitar um esclarecimento sobre a seguinte situação:
Estou efectivo numa empresa desde 2008 e vou apresentar a minha carta de demissão com aviso prévio este mês (maio).
1. Em termos de retribuição de subsídios (férias e natal), que valores tenho direito a receber tendo em conta os meses trabalhados este ano? Vou receber os subsídios por inteiro ou apenas referente aos meses até à data de saída?
2. E se tenho direito a mais dias de férias proporcionais aos meses já trabalhados este ano (somando aos 22 dias)?
Obrigado pela vossa atenção
Filipe Santos
Venho por este meio solicitar um esclarecimento sobre a seguinte situação:
Estou efectivo numa empresa desde 2008 e vou apresentar a minha carta de demissão com aviso prévio este mês (maio).
1. Em termos de retribuição de subsídios (férias e natal), que valores tenho direito a receber tendo em conta os meses trabalhados este ano? Vou receber os subsídios por inteiro ou apenas referente aos meses até à data de saída?
2. E se tenho direito a mais dias de férias proporcionais aos meses já trabalhados este ano (somando aos 22 dias)?
Obrigado pela vossa atenção
Filipe Santos
Respondido por FilipeSantos
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de retribuições de subsídios por rescisão
20 Jun. 2014 12:51 #11457
Caro Filipe Santos, boa tarde.
Numa situação de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Os subsídios relativos ao ano de rescisão contratual são proporcionais aos meses trabalhados.
Para calcular o valor dos subsídios de férias e de Natal, poderá utilizar o simulador de compensação da ACT (mais informação sobre este simulador em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html ).
Para contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Numa situação de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá verificar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Os subsídios relativos ao ano de rescisão contratual são proporcionais aos meses trabalhados.
Para calcular o valor dos subsídios de férias e de Natal, poderá utilizar o simulador de compensação da ACT (mais informação sobre este simulador em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html ).
Para contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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