Cara Jessica Reis, boa tarde.
Vamos contabilizar as suas férias considerando informação que nos dá e utilizando como referência o artigo que encontra em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Data de contratação: 12 Maio 2014
Data de rescisão: 11 Maio 2015
Férias 2014 = 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho = 7 meses (Jun/Dez) X 2 dias de férias por mês completo = 14 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio (caso não tenha gozado as férias, tem direito ao pagamento de dias de férias não gozados e do respetivo/proporcional subsídio).
Férias 2015 = 1,8 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e proporcional por mês incompleto = (4 meses completos (Jan/Abr) + 1 mês incompleto (Maio)) X 1,8 dias de férias = cerca de 8 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
O pagamento do subsídio de férias poderá estar a ser feito de duas formas:
1. em duodécimos, caso em que não recebe o subsídio de férias numa só tranche, quando goza as férias, mas dividido mensalmente, agregado ao valor da remuneração mensal;
2. numa só tranche anual, quando goza as férias.
Relativamente ao subsídio de Natal, deve receber 1/12 por cada mês completo de trabalho e o proporcional em caso de mês incompleto.