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Rescição contrato com justa causa
- Suzy23
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Boa tarde,
Para poder rescindir com justa causa por falta de pagamento de ordenados, é necessário quantos meses? E estes têm que ser seguidos ou interpolados?
No caso de suspensão do contrato de trabalho pelo mesmo motivo, a entidade patronal pode admitir novos funcionários para me substituir?
Obrigada
Para poder rescindir com justa causa por falta de pagamento de ordenados, é necessário quantos meses? E estes têm que ser seguidos ou interpolados?
No caso de suspensão do contrato de trabalho pelo mesmo motivo, a entidade patronal pode admitir novos funcionários para me substituir?
Obrigada
Respondido por Suzy23
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescição contrato com justa causa
13 Jan. 2014 14:44 - 03 Dez. 2023 15:56 #10332
Cara Suzy, boa tarde.
São necessários (um mínimo) de 60 dias consecutivos de ausência de remunerações para que a rescisão contratual seja válida com justa causa, conforme número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Em caso de suspensão do contrato de trabalho "a entidade patronal pode admitir novos funcionários para (a) substituir", sim.
São necessários (um mínimo) de 60 dias consecutivos de ausência de remunerações para que a rescisão contratual seja válida com justa causa, conforme número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Em caso de suspensão do contrato de trabalho "a entidade patronal pode admitir novos funcionários para (a) substituir", sim.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:56 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Suzy23
- Autor do tópico
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Bom dia,
Obrigada pela resposta.
Sendo assim então, a entidade patronal pode apenas me pagar por ano 6 meses, sem que eu possa rescindir com justa causa.
E mesmo suspendendo o contrato também nada garante que me pague já que pode contratar alguém para me substituir.
Sendo assim, a lei protege os infratores.
Obrigada pela resposta.
Sendo assim então, a entidade patronal pode apenas me pagar por ano 6 meses, sem que eu possa rescindir com justa causa.
E mesmo suspendendo o contrato também nada garante que me pague já que pode contratar alguém para me substituir.
Sendo assim, a lei protege os infratores.
Respondido por Suzy23
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescição contrato com justa causa
14 Jan. 2014 17:01 #10367
Cara Suzy, boa tarde.
60 dias consecutivos correspondem a 2 meses (e não a 6 meses), período máximo legal que o empregador pode estar sem pagar ao trabalhador sem que este possa apresentar a rescisão contratual com justa causa.
Em caso de suspensão do contrato de trabalho com justa causa são acionados meios que permitem que o trabalhador em causa fique sinalizado como credor do empregador, de forma a garantir que este possa vir a receber o valor em dívida.
60 dias consecutivos correspondem a 2 meses (e não a 6 meses), período máximo legal que o empregador pode estar sem pagar ao trabalhador sem que este possa apresentar a rescisão contratual com justa causa.
Em caso de suspensão do contrato de trabalho com justa causa são acionados meios que permitem que o trabalhador em causa fique sinalizado como credor do empregador, de forma a garantir que este possa vir a receber o valor em dívida.
Respondido por Beatriz Madeira
- Suzy23
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.
Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.
Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...
E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)
Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.
Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.
Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...
E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)
Respondido por Suzy23
- Suzy23
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Bom dia,
Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.
Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.
Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...
E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)
Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.
Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.
Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...
E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)
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