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Rescição contrato com justa causa

Rescição contrato com justa causafoi criado por Suzy23

29 Nov. 2013 15:14 #10034
Boa tarde,

Para poder rescindir com justa causa por falta de pagamento de ordenados, é necessário quantos meses? E estes têm que ser seguidos ou interpolados?

No caso de suspensão do contrato de trabalho pelo mesmo motivo, a entidade patronal pode admitir novos funcionários para me substituir?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescição contrato com justa causa

13 Jan. 2014 14:44 - 03 Dez. 2023 15:56 #10332
Cara Suzy, boa tarde.

São necessários (um mínimo) de 60 dias consecutivos de ausência de remunerações para que a rescisão contratual seja válida com justa causa, conforme número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Em caso de suspensão do contrato de trabalho "a entidade patronal pode admitir novos funcionários para (a) substituir", sim.
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:56 por Pedro Ferreira.

Respondido por Suzy23 no tópico Rescição contrato com justa causa

14 Jan. 2014 09:41 #10350
Bom dia,

Obrigada pela resposta.

Sendo assim então, a entidade patronal pode apenas me pagar por ano 6 meses, sem que eu possa rescindir com justa causa.

E mesmo suspendendo o contrato também nada garante que me pague já que pode contratar alguém para me substituir.

Sendo assim, a lei protege os infratores.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescição contrato com justa causa

14 Jan. 2014 17:01 #10367
Cara Suzy, boa tarde.

60 dias consecutivos correspondem a 2 meses (e não a 6 meses), período máximo legal que o empregador pode estar sem pagar ao trabalhador sem que este possa apresentar a rescisão contratual com justa causa.

Em caso de suspensão do contrato de trabalho com justa causa são acionados meios que permitem que o trabalhador em causa fique sinalizado como credor do empregador, de forma a garantir que este possa vir a receber o valor em dívida.

Respondido por Suzy23 no tópico Rescição contrato com justa causa

15 Jan. 2014 09:39 #10375
Bom dia,


Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.

Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.

Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...

E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)

Respondido por Suzy23 no tópico Rescição contrato com justa causa

15 Jan. 2014 11:57 #10376
Bom dia,


Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.

Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.

Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...

E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)
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