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Rescição contrato com justa causa

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    Rescição contrato com justa causa

    29 Nov. 2013 15:14
    #10034
    Boa tarde,

    Para poder rescindir com justa causa por falta de pagamento de ordenados, é necessário quantos meses? E estes têm que ser seguidos ou interpolados?

    No caso de suspensão do contrato de trabalho pelo mesmo motivo, a entidade patronal pode admitir novos funcionários para me substituir?

    Obrigada

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    Re: Rescição contrato com justa causa

    13 Jan. 2014 14:44 - 03 Dez. 2023 15:56
    #10332
    Cara Suzy, boa tarde.

    São necessários (um mínimo) de 60 dias consecutivos de ausência de remunerações para que a rescisão contratual seja válida com justa causa, conforme número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Em caso de suspensão do contrato de trabalho "a entidade patronal pode admitir novos funcionários para (a) substituir", sim.
    Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:56 por Pedro Ferreira.

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    Re: Rescição contrato com justa causa

    14 Jan. 2014 09:41
    #10350
    Bom dia,

    Obrigada pela resposta.

    Sendo assim então, a entidade patronal pode apenas me pagar por ano 6 meses, sem que eu possa rescindir com justa causa.

    E mesmo suspendendo o contrato também nada garante que me pague já que pode contratar alguém para me substituir.

    Sendo assim, a lei protege os infratores.

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    Re: Rescição contrato com justa causa

    14 Jan. 2014 17:01
    #10367
    Cara Suzy, boa tarde.

    60 dias consecutivos correspondem a 2 meses (e não a 6 meses), período máximo legal que o empregador pode estar sem pagar ao trabalhador sem que este possa apresentar a rescisão contratual com justa causa.

    Em caso de suspensão do contrato de trabalho com justa causa são acionados meios que permitem que o trabalhador em causa fique sinalizado como credor do empregador, de forma a garantir que este possa vir a receber o valor em dívida.

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    S Autor do tópico
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    Re: Rescição contrato com justa causa

    15 Jan. 2014 09:39
    #10375
    Bom dia,


    Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.

    Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.

    Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...

    E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)

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    Re: Rescição contrato com justa causa

    15 Jan. 2014 11:57
    #10376
    Bom dia,


    Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.

    Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.

    Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...

    E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)

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    Re: Rescição contrato com justa causa

    23 Jan. 2014 12:51 - 26 Nov. 2024 19:53
    #10450
    Cara Suzy, bom dia.

    No caso que nos expõe parece-nos haver claramente matéria para denúncia da situação, uma vez que o empregador está no limite do incumprimento legal do pagamento pontual da remuneração. O seu contrato de trabalho não diz, certamente, que o seu salário vai ser pago de 59 em 59 dias, certo? Por norma, os contratos estabelecem que o pagamento da remuneração é feito mensalmente, caso em que o empregador, como não está a cumprir, poderá vir a ser punido por tal incumprimento.

    Admitimos que seja adequado à situação fazer uma denúncia/queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho por uma das seguintes vias, mas a escolha será sua (e dos outros trabalhadores):
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
    2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    3. Por escrito (online) - ou Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

    Nunca se garante que venha a haver uma inspeção, mas é o primeiro passo para que tal possa vir a acontecer. No caso de acontecer uma inspeção, o empregador poderá vir a ser multado e obrigado a pagar "a tempo e horas" (mensalmente) ou a declarar insolvência (uma vez que, ao que parece, não tem liquidez financeira suficiente para pagar "pontualmente" aos trabalhadores).
    Ultima edição : 26 Nov. 2024 19:53 por Pedro Ferreira.

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