Responder: Rescição contrato com justa causa

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Histórico do tópico: Rescição contrato com justa causa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jan. 2014 12:51

Cara Suzy, bom dia.

No caso que nos expõe parece-nos haver claramente matéria para denúncia da situação, uma vez que o empregador está no limite do incumprimento legal do pagamento pontual da remuneração. O seu contrato de trabalho não diz, certamente, que o seu salário vai ser pago de 59 em 59 dias, certo? Por norma, os contratos estabelecem que o pagamento da remuneração é feito mensalmente, caso em que o empregador, como não está a cumprir, poderá vir a ser punido por tal incumprimento.

Admitimos que seja adequado à situação fazer uma denúncia/queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho por uma das seguintes vias, mas a escolha será sua (e dos outros trabalhadores):
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por escrito (online) - ou Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

Nunca se garante que venha a haver uma inspeção, mas é o primeiro passo para que tal possa vir a acontecer. No caso de acontecer uma inspeção, o empregador poderá vir a ser multado e obrigado a pagar "a tempo e horas" (mensalmente) ou a declarar insolvência (uma vez que, ao que parece, não tem liquidez financeira suficiente para pagar "pontualmente" aos trabalhadores).

  • Suzy23
  • Avatar de Suzy23
15 Jan. 2014 11:57

Bom dia,


Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.

Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.

Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...

E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)

  • Suzy23
  • Avatar de Suzy23
15 Jan. 2014 09:39

Bom dia,


Dado que tem que ser 60 dias consecutivos (2 meses) a entidade patronal paga em 59 dias um mês, depois espera mais 59 dias e paga mais 1 mês, por esta teoria, o funcionário ao final do ano apenas recebe 6 meses efetivamente.

Dado que é permitido a empresa não pagar aos funcionários e contratar novos funcionários, o socio da empresa tem enriquecido, dados que em 3 anos já foram embora e contratados novos funcionários.

Os sócios da empresa estão protegidos como sempre, já que nunca é questionado onde vai o dinheiro... e quem fica prejudicado é o funcionário, que se quer receber algo que é seu, terá que optar em ir para o desemprego (onde a probalidade de la ficar é enorme). Não querendo isto, pois o valor e o tempo do desemprego é cada vez menor fica a trabalhar com a esperança de receber algum...

E ainda os funcionários publico se queixam (desculpa o meu desabafo)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jan. 2014 17:01

Cara Suzy, boa tarde.

60 dias consecutivos correspondem a 2 meses (e não a 6 meses), período máximo legal que o empregador pode estar sem pagar ao trabalhador sem que este possa apresentar a rescisão contratual com justa causa.

Em caso de suspensão do contrato de trabalho com justa causa são acionados meios que permitem que o trabalhador em causa fique sinalizado como credor do empregador, de forma a garantir que este possa vir a receber o valor em dívida.

  • Suzy23
  • Avatar de Suzy23
14 Jan. 2014 09:41

Bom dia,

Obrigada pela resposta.

Sendo assim então, a entidade patronal pode apenas me pagar por ano 6 meses, sem que eu possa rescindir com justa causa.

E mesmo suspendendo o contrato também nada garante que me pague já que pode contratar alguém para me substituir.

Sendo assim, a lei protege os infratores.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jan. 2014 14:44

Cara Suzy, boa tarde.

São necessários (um mínimo) de 60 dias consecutivos de ausência de remunerações para que a rescisão contratual seja válida com justa causa, conforme número 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Em caso de suspensão do contrato de trabalho "a entidade patronal pode admitir novos funcionários para (a) substituir", sim.

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