Cara Suzy, bom dia.
No caso que nos expõe parece-nos haver claramente matéria para denúncia da situação, uma vez que o empregador está no limite do incumprimento legal do pagamento pontual da remuneração. O seu contrato de trabalho não diz, certamente, que o seu salário vai ser pago de 59 em 59 dias, certo? Por norma, os contratos estabelecem que o pagamento da remuneração é feito mensalmente, caso em que o empregador, como não está a cumprir, poderá vir a ser punido por tal incumprimento.
Admitimos que seja adequado à situação fazer uma denúncia/queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho por uma das seguintes vias, mas a escolha será sua (e dos outros trabalhadores):
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por escrito (online) - ou Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Nunca se garante que venha a haver uma inspeção, mas é o primeiro passo para que tal possa vir a acontecer. No caso de acontecer uma inspeção, o empregador poderá vir a ser multado e obrigado a pagar "a tempo e horas" (mensalmente) ou a declarar insolvência (uma vez que, ao que parece, não tem liquidez financeira suficiente para pagar "pontualmente" aos trabalhadores).