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Formação profissional
- Doracarvalho
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O artigo 131.º do código do trabalho refere entre outras coisas, que o empregador tem que assegurar pelo menos 35 horas de formação por trabalhador e consultar os trabalhadores sobre as suas necessidades de formação para desenvolver essa formação ou contratar um entidade formadora certificada/estab. ensino reconhecido.
As áreas de formação devem ser na atividade do trabalhador, em higiene e segurança ou em língua estrangeira.
Mas o que se compreende por entidade formadora certificada? Uma empresa prestadora de higiene e segurança no trabalho pode organizar sessões de sensibilização/formação para os trabalhadores do seu cliente e essas ações contarem para as 35h anuais de formação obrigatória?
As áreas de formação devem ser na atividade do trabalhador, em higiene e segurança ou em língua estrangeira.
Mas o que se compreende por entidade formadora certificada? Uma empresa prestadora de higiene e segurança no trabalho pode organizar sessões de sensibilização/formação para os trabalhadores do seu cliente e essas ações contarem para as 35h anuais de formação obrigatória?
Respondido por Doracarvalho
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação profissional
02 Out. 2013 15:32 - 07 maio 2023 19:55 #9438
Cara Dora Carvalho, boa tarde.
É preferencial que a formação contínua seja coincidente com a área em que o trabalhador presta serviço, numa perspetiva de melhoria, a nível pessoal e profissional. Podendo haver acordo quanto aos conteúdos/áreas desta, tanto melhor, se não, será sempre o empregador a definir as áreas em que proporciona formação profissional aos seus trabalhadores.
Uma "entidade formadora certificada" é uma entidade/empresa privada que tem um processo formativo certificado pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho que obedece a um conjunto de pressupostos, processos e critérios exigentes que permitem que a formação ministrada pela entidade "seja válida" e "contabilizável" para as 35h de formação anual obrigatória.
Se uma empresa que presta serviços na área da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho organizar umas sessões de sensibilização/formação para trabalhadores de um cliente, as mesmas apenas poderão ser contabilizadas para efeito de "35h anuais de formação obrigatória" se:
1. A empresa prestadora de serviços for certificada pela DGERT e emitir os certificados de frequência de formação;
2. A empresa cliente, que recebe a formação, tiver o seu processo formativo organizado, ou seja, se houver uma Metodologia de Formação, um Dossier Técnico e Pedagógico e um registo no sistema que permite a validação e reconhecimento de competências (SIGO), através do qual se emitem os certificados de frequência de formação;
Em matéria de Formação Profissional podemos sugerir-lhe a leitura dos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que...cao-certificada.html
- sabiasque.pt/trabalho/formacao/613-certi...ades-formadoras.html
- sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html
É preferencial que a formação contínua seja coincidente com a área em que o trabalhador presta serviço, numa perspetiva de melhoria, a nível pessoal e profissional. Podendo haver acordo quanto aos conteúdos/áreas desta, tanto melhor, se não, será sempre o empregador a definir as áreas em que proporciona formação profissional aos seus trabalhadores.
Uma "entidade formadora certificada" é uma entidade/empresa privada que tem um processo formativo certificado pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho que obedece a um conjunto de pressupostos, processos e critérios exigentes que permitem que a formação ministrada pela entidade "seja válida" e "contabilizável" para as 35h de formação anual obrigatória.
Se uma empresa que presta serviços na área da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho organizar umas sessões de sensibilização/formação para trabalhadores de um cliente, as mesmas apenas poderão ser contabilizadas para efeito de "35h anuais de formação obrigatória" se:
1. A empresa prestadora de serviços for certificada pela DGERT e emitir os certificados de frequência de formação;
2. A empresa cliente, que recebe a formação, tiver o seu processo formativo organizado, ou seja, se houver uma Metodologia de Formação, um Dossier Técnico e Pedagógico e um registo no sistema que permite a validação e reconhecimento de competências (SIGO), através do qual se emitem os certificados de frequência de formação;
Em matéria de Formação Profissional podemos sugerir-lhe a leitura dos seguintes artigos:
- sabiasque.pt/trabalho/formacao/264-o-que...cao-certificada.html
- sabiasque.pt/trabalho/formacao/613-certi...ades-formadoras.html
- sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:55 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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