Caro Miguel Ramalho, boa tarde.
O trabalhador tem direito a gozar os 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento quando há celebração do casamento. Se tivesse informado o empregador aquando registo civil, teria de ter gozado a "licença" nessa data. Como não o fez, apresentando justificativo de casamento religioso que comprove a data do mesmo, poderá gozar a sua "licença" na data da cerimónia religiosa. Os 15 dias são contabilizados a partir do dia do casamento e de forma consecutiva, incluindo fins de semana e feriados.