Responder: Dias de licença de casamento - Miguel Ramalho

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Histórico do tópico: Dias de licença de casamento - Miguel Ramalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:56

Caro Miguel Ramalho, boa tarde.

O trabalhador tem direito a gozar os 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento quando há celebração do casamento. Se tivesse informado o empregador aquando registo civil, teria de ter gozado a "licença" nessa data. Como não o fez, apresentando justificativo de casamento religioso que comprove a data do mesmo, poderá gozar a sua "licença" na data da cerimónia religiosa. Os 15 dias são contabilizados a partir do dia do casamento e de forma consecutiva, incluindo fins de semana e feriados.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:53

Olá,
Casei pelo civil no passado dia 17 de julho mas ainda nao informei a entidade patronal porque só quero que se saiba para o ano aquando da cerimónia. Será que tenho direito aos 15 dias mesmo não tendo avisado a entidade patronal?
Obrigado pela ajuda...

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