Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Extinção do cargo\funçção

Extinção do cargo\funççãofoi criado por RafaelSantos

31 Jul. 2013 01:41 #8849
boa noite

Trabalho a 5 anos numa multinacional comecei com um contrato renovável, tendo ficado a trabalhador efetivo após um ano e meio:. A cerca de trés passei a desempenhar funções de elevada responsabilidade, vencimento muito mais elevado, isenção de horário, etc. Acontece que na altura o meu superior esqueceu-se de me trazer o novo contrato, e como passado uns dias mudei de superior nunca mais se falou nesse assunto não tendo assinado nenhum novo contrato.

Chegou a crise, e a empresa que é bastante "saudável" esta neste momento a estudar a extinção do meu cargo, que ao que sei esta a correr muito bem. Pelo que estou bastante receoso quanto ao meu futuro. Principalmente em relação ao contrato não assinado, se me ajuda ou prejudica, e a facilidade com que a empresa consegue rebaixar todos os funcionários ao cargos antigos(extinção do cargo).

Agradeço desde já qualquer informação/conselho que me possam dar.

Cumps
Rafael Santos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Extinção do cargo\funçção

31 Jul. 2013 14:33 #8871
Caro Rafael Santos, boa tarde.

O facto de não ter um contrato assinado pode ser benéfico para si mas, se bem entendemos, não assinou qualquer documento com a mudança de funções e responsabilidades ou alteração salarial e benefícios, o que pode ser um facto que a empresa agora vai buscar para o despedimento ser feito "em baixa".

O que lhe sugerimos, caso o acordo que lhe possam vir a propor não lhe agrade: consulte um advogado, não perde por aconselhar-se junto de um profissional qualificado que pode ajudá-lo a contextualizar, perspetivar e orientar para uma solução/acordo de seu agrado.

Atenção que qualquer "acordo" com o empregador deve ser feito com base na premissa de que o formulário para a Seg. Social (nr. 5044), para requerer o subsídio de desemprego, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" e não "acordo de...", uma vez que os acordos entre empregador e trabalhador assinalados no formulário não dão direito a requerer o subsídio de desemprego.
Tempo para criar a página: 0.285 segundos