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Extinção do cargo\funçção

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RafaelSantos Desligado
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    RafaelSantos
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    Extinção do cargo\funçção

    31 Jul. 2013 01:41
    #8849
    boa noite

    Trabalho a 5 anos numa multinacional comecei com um contrato renovável, tendo ficado a trabalhador efetivo após um ano e meio:. A cerca de trés passei a desempenhar funções de elevada responsabilidade, vencimento muito mais elevado, isenção de horário, etc. Acontece que na altura o meu superior esqueceu-se de me trazer o novo contrato, e como passado uns dias mudei de superior nunca mais se falou nesse assunto não tendo assinado nenhum novo contrato.

    Chegou a crise, e a empresa que é bastante "saudável" esta neste momento a estudar a extinção do meu cargo, que ao que sei esta a correr muito bem. Pelo que estou bastante receoso quanto ao meu futuro. Principalmente em relação ao contrato não assinado, se me ajuda ou prejudica, e a facilidade com que a empresa consegue rebaixar todos os funcionários ao cargos antigos(extinção do cargo).

    Agradeço desde já qualquer informação/conselho que me possam dar.

    Cumps
    Rafael Santos
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Extinção do cargo\funçção

    31 Jul. 2013 14:33
    #8871
    Caro Rafael Santos, boa tarde.

    O facto de não ter um contrato assinado pode ser benéfico para si mas, se bem entendemos, não assinou qualquer documento com a mudança de funções e responsabilidades ou alteração salarial e benefícios, o que pode ser um facto que a empresa agora vai buscar para o despedimento ser feito "em baixa".

    O que lhe sugerimos, caso o acordo que lhe possam vir a propor não lhe agrade: consulte um advogado, não perde por aconselhar-se junto de um profissional qualificado que pode ajudá-lo a contextualizar, perspetivar e orientar para uma solução/acordo de seu agrado.

    Atenção que qualquer "acordo" com o empregador deve ser feito com base na premissa de que o formulário para a Seg. Social (nr. 5044), para requerer o subsídio de desemprego, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" e não "acordo de...", uma vez que os acordos entre empregador e trabalhador assinalados no formulário não dão direito a requerer o subsídio de desemprego.

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