Caro Rafael Santos, boa tarde.
O facto de não ter um contrato assinado pode ser benéfico para si mas, se bem entendemos, não assinou qualquer documento com a mudança de funções e responsabilidades ou alteração salarial e benefícios, o que pode ser um facto que a empresa agora vai buscar para o despedimento ser feito "em baixa".
O que lhe sugerimos, caso o acordo que lhe possam vir a propor não lhe agrade: consulte um advogado, não perde por aconselhar-se junto de um profissional qualificado que pode ajudá-lo a contextualizar, perspetivar e orientar para uma solução/acordo de seu agrado.
Atenção que qualquer "acordo" com o empregador deve ser feito com base na premissa de que o formulário para a Seg. Social (nr. 5044), para requerer o subsídio de desemprego, deve assinalar "extinção de posto de trabalho" e não "acordo de...", uma vez que os acordos entre empregador e trabalhador assinalados no formulário não dão direito a requerer o subsídio de desemprego.