O segundo contrato deveria ter "aparecido" em outubro 2019. Se não "apareceu" e continuou a trabalhar na mesma empresa, com horário regular, com dependência hierárquica, a receber salários e respetivos recibos, e a fazer os devidos descontos para a Seg. Social, então a resposta é afirmativa, pode-se-à considerar um trabalhador com vínculo sem termo (efetivo) à empresa.
Informação de suporte: o trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas efetuando os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.