Caro Johnny War, boa tarde.
Em 2012, e como bem indica, tendo sido o ano de contratação, contabilizou 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, 10 meses completos de trabalho = 20 dias de férias.
Em 2013, sendo o ano de rescisão contratual, volta a ter direito aos mesmos 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, 4 meses completos de trabalho + 19 dias Maio = 8 dias + 1 dia + 2 horas = 9 dias + 2 horas.
Nesta matéria, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
O gozo de férias deve estar compreendido no período de vigência do contrato, ainda durante o prazo de aviso prévio. Por decisão do empregador ou acordo entre as partes pode ser diferente.
Quanto ao "cálculo do valor" a ser pago em caso de não gozo de férias dentro do período contratual de aviso prévio, deve utilizar o mesmo valor horário ou diário que é utilizado para cálculo da sua remuneração base e que deve vir descrito nos recibos de remuneração.