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SUSPENSO PELA EMPRESA, POR NÃO REUNIR AS CONDIÇÕES FISICAS

SUSPENSO PELA EMPRESA, POR NÃO REUNIR AS CONDIÇÕES FISICASfoi criado por papoose

07 Mar. 2013 15:43 #7432
Após acidente de trabalho, do qual resultaram danos fisicos a nivel de desiquilibrio e audição, fui suspenso temporariamente por não reunir as condições fisícas para o desempenho das minhas funções (sou vigilante numa empresa de segurança privada)
Recorri ao tribunal de Trabalho com uma advogada contratada por mim para resolver a situação, houve 2 tentativas de reconciliação que não se chegou a acordo, remetendo o Juiz o processo para avaliação médica da qual resultou um percentagem de desvalorização de 26,65 %, pelo acidente ocorrido já em 2010, encontro-me neste momento á espera de receber a dita indemenização, continuando no entanto de baixa médica. Acontece que no controlo de baixas fui convovado para avaliação médica, mandaram-me trabalhar , nas condiçlões que me encontro não posso trabalhar, e há 2 meses com baixa não remunerada, isto pq a empresa não me deixa trabalhar pelas razões já invocadas.
Pedi nova avaliação médica á S-Social por causa das baixas que de momento não são remuneradas.
Estou muito mal financeiramente por não receber as baixas, pois era tb com esse dinheiro que fazia reeducação vestibular (recuperação do equilibrio).
Pergunto haverá na Lei alguma coisa com que me possa defender?
Não posso continuar nesta situação mais tempo.

PS- A médica de medicina do trabalho que me suspendeu, aconselhou-me a reforma por invalidez, será isto correto?

Garto pela atenção.

Júlio Santos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico SUSPENSO PELA EMPRESA, POR NÃO REUNIR AS CONDIÇÕES FISICAS

11 Mar. 2013 12:50 - 04 Nov. 2023 15:45 #7458
Caro Júlio Santos, bom dia.

No caso que nos apresenta, de forma a resolver condignamente a situação da indemnização, sugerimos-lhe que entre novamente em contacto com a advogada que o acompanhou anteriormente para ela "concluir" o trabalho iniciado, ou seja, para que ela "se mexa" para que possa receber a sua indemnização. Se esta não for uma situação viável (embora fosse a mais adequada pois é trabalho dos advogados "concluir" os seus processos!!), escreva uma carta (registada e com aviso de receção) para a entidade devedora a solicitar o pagamento do valor (indique o valor) e uma data que considere razoável para o pagamento. Se considerar adequado, indique que, em caso de não cumprimento do pagamento no prazo indicado, serão ativadas medidas de cobrança coerciva (como cobrança de juros de mora ou queixa em tribunal de trabalho).

Quanto às baixas não remuneradas, a situação é, no mínimo "estranha". A medicina do trabalho atribui-lhe uma invalidez que o impede de prestar serviço (pelo menos aquele para que foi contratado), mas a Seg. Social diz que está "em forma" e manda-o trabalhar...! Sugerimos-lhe fortemente que contacte a ACT* no sentido de perceber o que pode/deve fazer e como o fazer, nomeadamente, quais são as obrigações do empregador neste tipo de situações (por exemplo, arranjar-lhe outro posto de trabalho, compatível com o seu grau de invalidez) e se a "reforma por invalidez" é, de facto, a sua única e/ou última opção.

Veja com a ACT* quais as alternativas que tem e como proceder para que possa voltar a trabalhar, se é isso que pretende. Caso não seja, poderá ver junto da Seg. Social** como proceder para pedir a reforma por invalidez (veja a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html


* Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Exclusivamente para assuntos relacionados com Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho pela linha telefónica 213 308 700 (Dias úteis/10h00-12h00/14h30-16h30)


** Contactos Segurança Social

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:45 por Pedro Ferreira.
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