Cara Disalina Xavier, bom dia.
Em princípio, os trabalhadores de Consulados e Embaixadas que são contratados em Portugal devem reger-se pela legislação laboral portuguesa aplicável à Administração Pública*, caso o seu empregador seja o Estado Português. Esta informação deve ser verificada no seu contrato de trabalho, ou no que qualquer outro trabalhador que tenha a mesma dúvida, uma vez que aquele documento menciona, certamente, quem é o seu empregador.
* Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html