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Ola Boa tarde,
Eu tenho algumas duvidas em relaçao aos Consulados e Embaixadas. A minha duvida consiste em saber se os trabalhadores desses organismos sao considerados funcionarios publicos ou privados, no caso de trabalhadores de contrataçao local que se regem pela legislaçao laboral Portuguesa. Mais especificamente sou tecnica de Recursos Humanos de um Consulado de um PALOP, e fui contratada ca em Portugal, tal como outros funcionarios, e ha sempre duvidas em relaçao a legislaçao a aplicar no que toca a atribuiçao de ferias, faltas, etc...
Obrigada,
Disalina Xavier
Eu tenho algumas duvidas em relaçao aos Consulados e Embaixadas. A minha duvida consiste em saber se os trabalhadores desses organismos sao considerados funcionarios publicos ou privados, no caso de trabalhadores de contrataçao local que se regem pela legislaçao laboral Portuguesa. Mais especificamente sou tecnica de Recursos Humanos de um Consulado de um PALOP, e fui contratada ca em Portugal, tal como outros funcionarios, e ha sempre duvidas em relaçao a legislaçao a aplicar no que toca a atribuiçao de ferias, faltas, etc...
Obrigada,
Disalina Xavier
Respondido por Pequenina
- Beatriz Madeira
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Cara Disalina Xavier, bom dia.
Em princípio, os trabalhadores de Consulados e Embaixadas que são contratados em Portugal devem reger-se pela legislação laboral portuguesa aplicável à Administração Pública*, caso o seu empregador seja o Estado Português. Esta informação deve ser verificada no seu contrato de trabalho, ou no que qualquer outro trabalhador que tenha a mesma dúvida, uma vez que aquele documento menciona, certamente, quem é o seu empregador.
* Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html
Em princípio, os trabalhadores de Consulados e Embaixadas que são contratados em Portugal devem reger-se pela legislação laboral portuguesa aplicável à Administração Pública*, caso o seu empregador seja o Estado Português. Esta informação deve ser verificada no seu contrato de trabalho, ou no que qualquer outro trabalhador que tenha a mesma dúvida, uma vez que aquele documento menciona, certamente, quem é o seu empregador.
* Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 Setembro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/807-reg...-11-de-setembro.html
Respondido por Beatriz Madeira
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