Responder: Para me despedir - Luís Garcia

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Para me despedir - Luís Garcia

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Caro Luís Garcia, bom dia.

Sobre os deveres e direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa, assim como para modelos de carta de rescisão de contrato, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Um trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.

boa tarde, venho por este meio interrogar os meus direitos se me despedir de uma firma , onde ja estou a perto de 15 anos. como devo de proceder?
so trabalhador em montagem de pivot de regas

Publish modules to the "offcanvas" position.