Caro Luís Oriola, bom dia.
Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado. Não temos conhecimento de qualquer legislação ou alteração legislativa que permita aos sócios-gerentes/trabalhadores abdicar destas componentes da remuneração.
Relativamente à questão do IAS, se o sócio-gerente trabalhar a tempo completo na empresa, o mínimo que poderá receber de remuneração são os 485 Eur correspondentes ao salário mínimo nacional. Caso seja um trabalhador a tempo parcial, deverá ser calculado o proporcional da remuneração, se a intenção for "ganhar o mínimo", relativamente ao salário mínimo nacional.
Atenção que, se houver lucros, estes poderão vir a ser tributados a uma taxa superior ao da taxa aplicável à da tributação da remuneração.
Para esclarecimento/confirmação da informação que lhe damos, poderá contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Canais de atendimento da Autoridade Tributária:
sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt