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Subsídios de Férias e Natal - Luís Oriola
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá,
Venho colocar a seguinte questão. Qual a obrigatoriedade, e respectiva lei, de um sócio-gerente de uma empresa ter que receber os subsídios de férias e/ou de natal. Ao que me deram a entender, está previsto que um sócio gerente possa abdicar de receber tais subsídios. Pelo menos em 2012. Agora com estas alterações para 2013, podem os sócios-gerentes de tais subsídios? Que legislação prevê isso?
Aproveito para perguntar também se é ou não possível os sócios gerentes terem rendimentos e descontarem para a segurança social com base no IAS-Indexante dos Apoios Sociais?
Grato pela atenção parabéns pelo excelente trabalho da vossa equipa.
Cumprimentos.
Luís Oriola
Venho colocar a seguinte questão. Qual a obrigatoriedade, e respectiva lei, de um sócio-gerente de uma empresa ter que receber os subsídios de férias e/ou de natal. Ao que me deram a entender, está previsto que um sócio gerente possa abdicar de receber tais subsídios. Pelo menos em 2012. Agora com estas alterações para 2013, podem os sócios-gerentes de tais subsídios? Que legislação prevê isso?
Aproveito para perguntar também se é ou não possível os sócios gerentes terem rendimentos e descontarem para a segurança social com base no IAS-Indexante dos Apoios Sociais?
Grato pela atenção parabéns pelo excelente trabalho da vossa equipa.
Cumprimentos.
Luís Oriola
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídios de Férias e Natal - Luís Oriola
26 Fev. 2013 12:44 - 04 Nov. 2023 18:09 #7393
Caro Luís Oriola, bom dia.
Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado. Não temos conhecimento de qualquer legislação ou alteração legislativa que permita aos sócios-gerentes/trabalhadores abdicar destas componentes da remuneração.
Relativamente à questão do IAS, se o sócio-gerente trabalhar a tempo completo na empresa, o mínimo que poderá receber de remuneração são os 485 Eur correspondentes ao salário mínimo nacional. Caso seja um trabalhador a tempo parcial, deverá ser calculado o proporcional da remuneração, se a intenção for "ganhar o mínimo", relativamente ao salário mínimo nacional.
Atenção que, se houver lucros, estes poderão vir a ser tributados a uma taxa superior ao da taxa aplicável à da tributação da remuneração.
Para esclarecimento/confirmação da informação que lhe damos, poderá contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Canais de atendimento da Autoridade Tributária: sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, devem receber os subsídios de férias e de Natal como qualquer trabalhador contratado. Não temos conhecimento de qualquer legislação ou alteração legislativa que permita aos sócios-gerentes/trabalhadores abdicar destas componentes da remuneração.
Relativamente à questão do IAS, se o sócio-gerente trabalhar a tempo completo na empresa, o mínimo que poderá receber de remuneração são os 485 Eur correspondentes ao salário mínimo nacional. Caso seja um trabalhador a tempo parcial, deverá ser calculado o proporcional da remuneração, se a intenção for "ganhar o mínimo", relativamente ao salário mínimo nacional.
Atenção que, se houver lucros, estes poderão vir a ser tributados a uma taxa superior ao da taxa aplicável à da tributação da remuneração.
Para esclarecimento/confirmação da informação que lhe damos, poderá contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Canais de atendimento da Autoridade Tributária: sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/home
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Ultima edição : 04 Nov. 2023 18:09 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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