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legalidade turnos santa casa - de paulo

legalidade turnos santa casa - de paulofoi criado por Pedro Ferreira

04 Jul. 2012 09:35 #5070
Boa tarde,
gostava de saber se possível, se é legal o tipo de horário aplicado num lar de idosos, no caso, Santa casa da Misericórdia.
O horário nocturno começa às 23h até às 8h, em que se trabalham duas noites seguidas e obtem-se uma de folga. Também durante o mês em que o funcionário está no turno da noite, é obrigado a fazer pelo menos duas tardes (15h às 23h). Este sistema de turno é legal? Pelos exemplos de outros lares, funcionárias fazem uma noite desansam outra e não fazem tardes em dia nenhum do mês.
Já agora, quem faz turnos da noite não terá que passar a zelador de lar, ou seja, uma categoria acima de auxiliar técnico?

Agradeço desde já a atenção dispensada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico legalidade turnos santa casa - de paulo

11 Jul. 2012 12:11 #5150
Caro Paulo, bom dia.

O primeiro horário que indica ("O horário nocturno começa às 23h até às 8h") compreende 9 horas, o que não é legal a não ser que o Contrato Coletivo de Trabalho assim o defina. Se tem 1h de intervalo, então está correto.

Trabalhar 2 noites seguidas não é "ilegal", mas o trabalhador tem direito a descansar, no mínimo, 11 horas entre os 2 turnos. Assim como apenas pode mudar de horário/turno, da tarde para a noite ou vice-versa, após o dia de descanso semanal.

Quanto à categoria profissional, apenas o Contrato Coletivo de Trabalho o poderá ajudar, uma vez que nele estão definidas as categorias profissionais e as respetivas funções dos trabalhadores de instituições.
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