Caro Jaime Simões, bom dia.
Efetivamente, quando 75% dos trabalhadores aceita o banco de horas, a obrigatoriedade de prestar mais 150 horas anuais estende-se aos restantes 25% sem que haja possibilidade de recusa (ver artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
).
Quanto à questão da legalidade dos despedimentos quando se implementa um regime de banco de horas, desde que ambos os processos sejam feitos de acordo com os procedimentos legais, nada impede o empregador de o fazer.
O não cumprimento das 150 horas anuais extra a que o regime de banco de horas pode levar ao despedimento por justa causa (em que o trabalhador fica sem direito ao subsídio de desemprego). O empregador pode alegar incumprimento de horário de trabalho ou de regulamentação vigente na empresa, utilizando a alínea a) do ponto 2 do artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Agora, há uma questão que deve ser considerada: os trabalhadores que tenham filhos com menos de 12 anos podem pedir redução ou flexibilidade de horário, sendo que este direito e procedimentos se encontra descrito nos artigos 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
A nossa sugestão: para não ser prejudicado neste processo, ou mesmo despedido,
tente falar com o empregador no sentido de chegar a um acordo quanto à distribuição das 150 horas durante o ano, considerando os turnos da sua mulher e os dias em que tem de ir buscar a sua filha à creche. Se não conseguirem chegar a uma solução que seja viável para ambas as partes, e para não acionar o pedido de horário flexível (que, normalmente, ainda deixa os empregadores mais "mal dispostos"), procura falar com um advogado para perceber o que pode e como pode fazer para poder ver os seus direitos de trabalhador/pai observados e, ainda assim, manter o emprego e responder àquilo que o empregador pretende.