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trabalho noturno

trabalho noturnofoi criado por Pedro Ferreira

19 Jun. 2011 10:46 #2420
trabalho num hipermercado à 14 anos os primeiros 6 anos fiz o horário das 22 ás 7 depois de muito pedir passei a sair às 24, ate 2009 onde fui obrigada a voltar ao turno da noite tenho 47 anos e estou doente o que posso fazer para ter um horario que possa fazer pois assim passo mais tempo debaixa que no ativo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho noturno

24 Jun. 2011 16:07 - 12 maio 2023 15:39 #2459
No caso de se tratar de uma doença crónica ou de ter adoecido em consequência do trabalho efectuado, está protegida por lei (ver artigo 87 do Código do Trabalho em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). O artigo 212 refere os "cuidados" que o empregador deve ter na elaboração de horário de trabalho e o artigo 225 refere-se à protecção de trabalhador nocturno. Em boa verdade, o empregador não está preocupado se um dos seus trabalhadores tem dificuldades em adaptar-se ao horário que lhe atribuiu porque sabe que, se não for esse, outro trabalhador haverá que lhe faça o trabalho, certo? Sugerimos, por isso, que faça um pedido de esclarecimento por escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (através do formulário em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ). Relate o caso, como fez aqui, sem dizer que está mais tempo de baixa do que a trabalhar.
Ultima edição : 12 maio 2023 15:39 por Pedro Ferreira.
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