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Responder: trabalho noturno
Histórico do tópico:
trabalho noturno
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Beatriz Madeira24 Jun. 2011 16:07
No caso de se tratar de uma doença crónica ou de ter adoecido em consequência do trabalho efectuado, está protegida por lei (ver artigo 87 do Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). O artigo 212 refere os "cuidados" que o empregador deve ter na elaboração de horário de trabalho e o artigo 225 refere-se à protecção de trabalhador nocturno. Em boa verdade, o empregador não está preocupado se um dos seus trabalhadores tem dificuldades em adaptar-se ao horário que lhe atribuiu porque sabe que, se não for esse, outro trabalhador haverá que lhe faça o trabalho, certo? Sugerimos, por isso, que faça um pedido de esclarecimento por escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (através do formulário em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
). Relate o caso, como fez aqui, sem dizer que está mais tempo de baixa do que a trabalhar.
Pedro Ferreira19 Jun. 2011 10:46
trabalho num hipermercado à 14 anos os primeiros 6 anos fiz o horário das 22 ás 7 depois de muito pedir passei a sair às 24, ate 2009 onde fui obrigada a voltar ao turno da noite tenho 47 anos e estou doente o que posso fazer para ter um horario que possa fazer pois assim passo mais tempo debaixa que no ativo