No caso de se tratar de uma doença crónica ou de ter adoecido em consequência do trabalho efectuado, está protegida por lei (ver artigo 87 do Código do Trabalho em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). O artigo 212 refere os "cuidados" que o empregador deve ter na elaboração de horário de trabalho e o artigo 225 refere-se à protecção de trabalhador nocturno. Em boa verdade, o empregador não está preocupado se um dos seus trabalhadores tem dificuldades em adaptar-se ao horário que lhe atribuiu porque sabe que, se não for esse, outro trabalhador haverá que lhe faça o trabalho, certo? Sugerimos, por isso, que faça um pedido de esclarecimento por escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (através do formulário em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
). Relate o caso, como fez aqui, sem dizer que está mais tempo de baixa do que a trabalhar.