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Pausa refeiçao - Trab. turnos - de Carlos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
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Sou auxiliar de acçao medica e trabalho por turnos (M,T,N)´até à pouco tempo atras tinha direito a para 30 minutos por cada 6 horas de trabalho para as refeiçoes, no entanto, recentemente o meu empregador informou-nos que os 30 minutos de pausa para a refeiçao iriam passar a ser descontados do nosso horario de trabalho. Pergunto se é permitido por lei fazer este já que fazemos turnos ininterruptos sem direito a pausa para comermos, so pena de nos descontarem esse tempo na carga horaria.
Obrigado
Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pausa refeiçao - Trab. turnos - de Carlos
23 Jan. 2012 22:56 - 07 maio 2023 18:53 #3436
Caro Carlos,
O empregador não pode descontar da remuneração o tempo de pausa para refeição a que o trabalhador tem direito. Leia o que diz o artigo 213 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1301-artigo...alo-de-descanso.html . A pausa não é apenas um direito do trabalhador, deve haver respeito pelo Código do Trabalho em vigor. Caso considere necessário, procure obter um parecer escrito da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou telefone para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter uma confirmação do que lhe estamos a dizer.
O empregador não pode descontar da remuneração o tempo de pausa para refeição a que o trabalhador tem direito. Leia o que diz o artigo 213 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1301-artigo...alo-de-descanso.html . A pausa não é apenas um direito do trabalhador, deve haver respeito pelo Código do Trabalho em vigor. Caso considere necessário, procure obter um parecer escrito da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou telefone para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter uma confirmação do que lhe estamos a dizer.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:53 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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