Um colaborador que atingiu os 65 anos pode continuar com o vinculo laboral, ou a entidade patronal pode obrigá-lo a reformar-se (ou a sair da empresa) terminando assim a relação laboral.
1. Fazer a denúncia do contrato do trabalhador por caducidade, alegando idade de reforma do trabalhador (ver artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir de
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
)