Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Reforma aos 65 anos Obrigatória ou não
- cabacos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito bom dia,
Um colaborador que atingiu os 65 anos pode continuar com o vinculo laboral, ou a entidade patronal pode obrigá-lo a reformar-se (ou a sair da empresa) terminando assim a relação laboral.
Muito obrigado pela atenção,
Sandra Cabaço
Um colaborador que atingiu os 65 anos pode continuar com o vinculo laboral, ou a entidade patronal pode obrigá-lo a reformar-se (ou a sair da empresa) terminando assim a relação laboral.
Muito obrigado pela atenção,
Sandra Cabaço
Respondido por cabacos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma aos 65 anos Obrigatória ou não
29 Out. 2012 11:31 #6116
Cara Sandra Cabaço, bom dia.
Conforme aquilo que a empresa pretenda pode:
1. Fazer a denúncia do contrato do trabalhador por caducidade, alegando idade de reforma do trabalhador (ver artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html )
2. Converter o contrato de trabalho em contrato a termo certo (ver artigo 348 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html )
Conforme aquilo que a empresa pretenda pode:
1. Fazer a denúncia do contrato do trabalhador por caducidade, alegando idade de reforma do trabalhador (ver artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html )
2. Converter o contrato de trabalho em contrato a termo certo (ver artigo 348 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html )
Os seguintes utilizadores Agradeceram: cabacos
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.300 segundos