Responder: Reforma aos 65 anos Obrigatória ou não

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Histórico do tópico: Reforma aos 65 anos Obrigatória ou não

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Out. 2012 11:31

Cara Sandra Cabaço, bom dia.

Conforme aquilo que a empresa pretenda pode:

1. Fazer a denúncia do contrato do trabalhador por caducidade, alegando idade de reforma do trabalhador (ver artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html )

2. Converter o contrato de trabalho em contrato a termo certo (ver artigo 348 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode consultar a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html )

  • cabacos
  • Avatar de cabacos
29 Out. 2012 11:06

Muito bom dia,

Um colaborador que atingiu os 65 anos pode continuar com o vinculo laboral, ou a entidade patronal pode obrigá-lo a reformar-se (ou a sair da empresa) terminando assim a relação laboral.

Muito obrigado pela atenção,

Sandra Cabaço

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