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Rescisao de contrato de 6 meses Unilateralmente - José Pacheco
- Beatriz Madeira
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Rescisao de contrato de 6 meses Unilateralmente - José Pachecofoi criado por Beatriz Madeira
19 Out. 2012 16:03 #6039
A minha esposa iniciou o seu trabalho a 16/07/2012 e tem de cumprir o contrato ate 16/01/2013. Em virtude de na sua actividade lidar com quimicos (cabeleireira) , estes têm agravado o seu estado de saude (alem disso é asmatica) estando por isso a pensar seriamente em desistir da sua profissao.
Como ainda tem cerca de 3 meses e meio de contrato para cumprir queria saber como fazer para rescindir o contrato em causa. Em relação ás ferias ela teve 5 dias em agosto!
Aguardo a vossa resposta !
Com os melhores cumprimentos
Antonio Jose Pacheco Ramos
Como ainda tem cerca de 3 meses e meio de contrato para cumprir queria saber como fazer para rescindir o contrato em causa. Em relação ás ferias ela teve 5 dias em agosto!
Aguardo a vossa resposta !
Com os melhores cumprimentos
Antonio Jose Pacheco Ramos
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao de contrato de 6 meses Unilateralmente - José Pacheco
19 Out. 2012 16:10 - 07 maio 2023 20:25 #6040
Caro António José Pacheco Ramos, boa tarde.
A trabalhador deve enviar uma carta por correio, registada e com aviso de receção, para o empregador fazendo a denúncia do contrato. Vejam exemplos de cartas em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto a prazo de denúncia de contrato e direitos da trabalhadora, ver em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
ATENÇÃO: em caso de denúncia de contrato por iniciativa da trabalhadora, fica sem direito a requerer subsídio de desemprego.
A trabalhador deve enviar uma carta por correio, registada e com aviso de receção, para o empregador fazendo a denúncia do contrato. Vejam exemplos de cartas em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Quanto a prazo de denúncia de contrato e direitos da trabalhadora, ver em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
ATENÇÃO: em caso de denúncia de contrato por iniciativa da trabalhadora, fica sem direito a requerer subsídio de desemprego.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:25 por Pedro Ferreira.
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