Responder: Suspensão - Marco Simões

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Histórico do tópico: Suspensão - Marco Simões

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Caro Marco Simões, boa tarde.

Está sujeito a um processo disciplinar em que as sanções podem ser as descritas no artigo 328 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

colega provoca-me e acabei por fazer uma agressao....o que me pode aconteçer

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