Responder: Estagiário

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Histórico do tópico: Estagiário

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Caro weer, bom dia.

O limite temporal para manutenção de classificação deveria estar definido em contrato de trabalho (individual e/ou coletivo - que nos diz ser "omisso neste respeito") ou em regulamento interno da empresa.

No entanto, sugerimos que leia integralmente o artigo 275 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Boa noite!
Pretendia saber se existe um limite máximo de tempo ao qual, uma pessoa admitida como estagiária, deva permanecer com esta classificação...isto porque, uma pessoa amiga, entrou na empresa como tal, e hoje, passados mais de 3 anos, com contrato sem termo, permanece como estagiária...
O contrato colectivo é omisso neste respeito.
Obrigado

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