Caro Pedro, boa noite.
Um trabalhador que não tem contrato escrito é considerado um trabalhador com vínculo contratual sem termo, ou seja, efetivo. Em caso de despedimento, este trabalhador deve ter direito ao que o trabalhador efetivo "normal" tem. Veja a informação constante no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
O facto de não haver registo de carreira contributiva, ou seja, de não haver registo do trabalhador na Seg. Social e, por isso, não haver descontos, é grave. O trabalhador tem conhecimento disto deve denunciar o facto à Seg. Social e à ACT*. Porque não há descontos na Seg. Social pode haver problemas na atribuição de subsídio de desemprego, daí a importância da denúncia do trabalhador, sendo que isto o protegerá quando, se aplicável, requerer o apoio social no desemprego. A penalização recai sobre o empregador, que terá que pagar os 3 anod de descontos que não entregou, mas tem que haver denúncia, se não quem será penalizado, porque fica sem direito a nada, será o trabalhador.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx