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Responder: Licença de Casamento - Pedro Silva
Histórico do tópico:
Licença de Casamento - Pedro Silva
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Beatriz Madeira16 Ago. 2012 17:41
Caro Pedro Silva, boa tarde.
A lei define a "licença de casamento" como sendo 15 dias consecutivos de faltas justificadas por altura do casamento. Ver artigo 249.º (Tipos de falta) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1338-artigo...-tipos-de-falta.html
O facto da fábrica fechar no período em que teria direito a gozar a sua "licença de casamento" leva a que perca direito a usufruir dos dias, a não ser que chegue a um acordo com o empregador e que este lhe conceda os 15 dias de faltas consecutivas justificadas após as férias da empresa.
Beatriz Madeira16 Ago. 2012 17:40
Boa Noite.
Venho por este meio pedir esclarecimento à seguinte dúvida; vou casar-me no próximo dia 11 de Agosto, e a fábrica fecha para férias no dia 14 de Agosto, terei eu direito a gozar a licença e depois as férias? Ou perco direito à licença?
Agradecia resposta urgente
Sem mais assunto o meu muito obrigado
Pedro Silva