Caro Luís Carvalho, boa tarde.
Os certificados que refere, emitidos "fortuitamente" pelo empregador ao abrigo de uma formação ministrada por um trabalhador que, mesmo com as devidas qualificações técnicas, não possui o CCP (Certificado de Competências Pedagógicas de Formador, ex-CAP), não têm qualquer validade legal.
Uma inspeção de trabalho não aprovaria estes certificados como válidos, ou seja, contabilizáveis no âmbito da obrigatoriedade legal de fornecer 35 horas de formação profissional a cada trabalhador com vínculo efetivo à entidade empregadora.
Hoje em dia a certificação da formação profissional obedece a regras específicas sobre as quais poderá encontrar uma breve abordagem em
sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html