Caro José Nunes, boa tarde.
Para o caso que descreve deverá poder utilizar o "acto Isolado" que é um recibo que emite a partir do portal das finanças (
www.portaldasfinancas.gov.pt
) e que deve ser utilizado quando faz um trabalho esporádico para determinada empresa. Poderá, por exemplo, "juntar" vários serviços e emitir apenas um acto isolado no final do ano civil, por exemplo.
Não convém emitir mais de 1 acto isolado por empresa ou mais de 3 por ano, senão as Finanças acham que já justifica "abrir atividade".
Sugerimos que confirme esta informação junto da DGCI - Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).