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VOLTAR A TRABALHAR
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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estou reformado, agora surgiu a possibilidade de voltar a trabalhar,de forma exporádica,só quando for necessario,não se posso e quais as consequencias,pois estou auferindo a refdorma por limite de idade,quero fazer tudo na legalidade.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico VOLTAR A TRABALHAR
06 Jul. 2012 16:03 - 24 Set. 2023 15:37 #5098
Caro José Nunes, boa tarde.
Para o caso que descreve deverá poder utilizar o "acto Isolado" que é um recibo que emite a partir do portal das finanças ( www.portaldasfinancas.gov.pt ) e que deve ser utilizado quando faz um trabalho esporádico para determinada empresa. Poderá, por exemplo, "juntar" vários serviços e emitir apenas um acto isolado no final do ano civil, por exemplo.
Não convém emitir mais de 1 acto isolado por empresa ou mais de 3 por ano, senão as Finanças acham que já justifica "abrir atividade".
Sugerimos que confirme esta informação junto da DGCI - Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Para o caso que descreve deverá poder utilizar o "acto Isolado" que é um recibo que emite a partir do portal das finanças ( www.portaldasfinancas.gov.pt ) e que deve ser utilizado quando faz um trabalho esporádico para determinada empresa. Poderá, por exemplo, "juntar" vários serviços e emitir apenas um acto isolado no final do ano civil, por exemplo.
Não convém emitir mais de 1 acto isolado por empresa ou mais de 3 por ano, senão as Finanças acham que já justifica "abrir atividade".
Sugerimos que confirme esta informação junto da DGCI - Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:37 por Pedro Ferreira.
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