Responder: VOLTAR A TRABALHAR

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Histórico do tópico: VOLTAR A TRABALHAR

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Jul. 2012 16:03

Caro José Nunes, boa tarde.

Para o caso que descreve deverá poder utilizar o "acto Isolado" que é um recibo que emite a partir do portal das finanças ( www.portaldasfinancas.gov.pt ) e que deve ser utilizado quando faz um trabalho esporádico para determinada empresa. Poderá, por exemplo, "juntar" vários serviços e emitir apenas um acto isolado no final do ano civil, por exemplo.

Não convém emitir mais de 1 acto isolado por empresa ou mais de 3 por ano, senão as Finanças acham que já justifica "abrir atividade".

Sugerimos que confirme esta informação junto da DGCI - Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 (dias úteis das 08h30 às 19h30). Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
28 Jun. 2012 08:40

estou reformado, agora surgiu a possibilidade de voltar a trabalhar,de forma exporádica,só quando for necessario,não se posso e quais as consequencias,pois estou auferindo a refdorma por limite de idade,quero fazer tudo na legalidade.

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