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Responder: Horas de formação profissional - de Maria de Jesus
Histórico do tópico:
Horas de formação profissional - de Maria de Jesus
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Beatriz Madeira11 Fev. 2012 23:06
Cara Maria de Jesus,
Esta questão não é linear. O empregador deve proporcionar formação a 10% dos seus trabalhadores efetivos anualmente. No entanto, todos os trabalhadores têm direito a 35 horas de formação anualmente. Assim, o empregador deve proporcionar formação a todos. No entanto, pode haver um "crédito de formação" com o trabalhador que, não tendo formação num ano, poderá ter no ano seguinte ou ainda no outro. No que respeita à "contabilização" de horas de formação, ela deve obedecer a alguns preceitos. Leia, por favor, o artigo Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT (
sabiasque.pt/trabalho/formacao/261-forma...tada-pela-dgert.html
).
Pedro Ferreira06 Fev. 2012 10:33
Como são contabilizadas as horas de formação profissional obrigatórias? (por ano o trabalhador tem direito a 35 horas de formação no entanto o CT refere 10% de trabalhadores por ano) Como é feita esta contagem e a partir de que ano deve ser feita?