Responder: Formação profissional- sócios gerentes

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Histórico do tópico: Formação profissional- sócios gerentes

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Boa noite Maria,

Todos os trabalhadores, independentemente do cargo que detêm, devem (no sentido de obrigatoriedade) frequentar 35 horas de formação anual.

Numa outra perspetiva, o empregador é obrigado a proporcionar 35 horas anuais de formação profissional a 10% dos trabalhadores efetivos da empresa, sendo que aqui se incluem os sócios gerentes, desde que sejam remunerados pela empresa, naturalmente.

Pode ver o que diz o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre formação profissional nos artigos 130 e seguintes em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1216-artigo...ao-profissional.html

Um sócio gerente é obrigado por lei a ter 35H anuais de formação?
Pode indicar-me algum artigo ou legislação referente a este assunto.

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