Os membros das direções das organizações em fins lucrativos são voluntários. No entanto, apenas devem poder "demitir-se" do cargo quando os motivos apresentados são considerados válidos e aceites pela direção, neste caso, os outros membros.
O seu pedido é avaliado à luz dos estatutos da associação e depende daquilo que esteja definido. Se, para "demitir-se" do cargo para que foi eleita, tem que cumprir algum requisito, aquilo que tem a fazer é ir ao encontro desse requisito para que não haja argumentos contra a sua "demissão".
Se o caso se tornar complicado e estiver a interferir com a atividade da associação, o melhor a fazer poderá ser consultar um advogado para que possa esclarecer dúvidas e fazer tudo "direitinho".