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Responder: Pedido Demissõa - Cátia Ramos
Histórico do tópico: Pedido Demissõa - Cátia Ramos
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- Beatriz Madeira
Os membros das direções das organizações em fins lucrativos são voluntários. No entanto, apenas devem poder "demitir-se" do cargo quando os motivos apresentados são considerados válidos e aceites pela direção, neste caso, os outros membros.
O seu pedido é avaliado à luz dos estatutos da associação e depende daquilo que esteja definido. Se, para "demitir-se" do cargo para que foi eleita, tem que cumprir algum requisito, aquilo que tem a fazer é ir ao encontro desse requisito para que não haja argumentos contra a sua "demissão".
Se o caso se tornar complicado e estiver a interferir com a atividade da associação, o melhor a fazer poderá ser consultar um advogado para que possa esclarecer dúvidas e fazer tudo "direitinho".
- Pedro Ferreira
Precisava de ajuda nesta questão: sou vogal de direcção numa associação sem fins lucrativos da qual pedi recentemente demissão, a restante direcção negou-me esse pedido, há alguma coisa na lei que faça com que eles aceitem a minha posição? É que ninguém deve trabalhar obrigado, certo? É não há nada nos estatutos e regulamento interno que fale de uma situação semelhante.
A Associação foi criada sobre a legislação de "associação na hora".
Agradeço imenso a ajuda que me possa dar é que não sei como resolver este problema. Muito obrigada. Cátia Ramos