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artº 401 - de Graça Costa

artº 401 - de Graça Costafoi criado por Pedro Ferreira

15 Set. 2011 14:50 #2750
Boa tarde,
A minha duvida é em relação ao artº401 do cod trabalho, "sem prejuízo de indemnização por danos causados pelo inobservancia do prazo de aviso previo ou obrigação assumida em pacto de permanência." o trabalhador terá de indemnizar por alguns danos causados a empresa.

Respondido por Tiago Matos no tópico artº 401 - de Graça Costa

17 Set. 2011 18:18 - 19 Set. 2011 10:25 #2760
Sem aviso prévio, o trabalhador pode ser responsabilizado civilmente por:

- danos causados em virtude da inobservância do prazo de aviso-prévio

- danos emergentes da violação de obrigações assumidas em pacto de permanência nos termos que tenham sido contratados/convencionados para prestação de serviço durante certo prazo como compensação de despesas extraordinárias feitas pela entidade patronal na preparação profissional do trabalhador

em ambos os casos tem que haver provas concretas de que estes danos ocorreram.
Ultima edição : 19 Set. 2011 10:25 por Beatriz Madeira.
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