Sem aviso prévio, o trabalhador pode ser responsabilizado civilmente por:
- danos causados em virtude da inobservância do prazo de aviso-prévio
- danos emergentes da violação de obrigações assumidas em pacto de permanência nos termos que tenham sido contratados/convencionados para prestação de serviço durante certo prazo como compensação de despesas extraordinárias feitas pela entidade patronal na preparação profissional do trabalhador
em ambos os casos tem que haver provas concretas de que estes danos ocorreram.
Ultima edição : 19 Set. 2011 10:25 por Beatriz Madeira.