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Consulta de avaliação medicina trabalho
- Pedro Ferreira
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(Joana) - Bom dia,
Venho por esta informar solicitar ajuda. Descobri que tenho uma doença crónica (auto-imune) e gostava de perceber como gozar de uma lei nr 7/2009 artigo 87: dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica.
Já fui à segurança social e não tive resposta porque não é assunto para tratar na segurança social.
Obrigada pela atenção.
Atenciosamente,
Joana vieira
Venho por esta informar solicitar ajuda. Descobri que tenho uma doença crónica (auto-imune) e gostava de perceber como gozar de uma lei nr 7/2009 artigo 87: dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica.
Já fui à segurança social e não tive resposta porque não é assunto para tratar na segurança social.
Obrigada pela atenção.
Atenciosamente,
Joana vieira
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Consulta de avaliação medicina trabalho
12 Jul. 2023 09:35 #23494
Lamentamos saber que tem uma doença crónica e espero que esteja a receber o tratamento adequado. Quanto à sua questão, encontramos algumas informações sobre a lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
O artigo 87.º dessa lei ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1382-artigo...s-a-transmissao.html ) estabelece que o trabalhador com deficiência ou doença crónica tem direito a ser dispensado de algumas formas de organização do tempo de trabalho, nomeadamente:
Para beneficiar desta dispensa, o trabalhador deve apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a sua situação de deficiência ou doença crónica e que indique as formas de organização do tempo de trabalho de que deve ser dispensado.
O empregador deve respeitar o atestado médico e não pode recusar a dispensa do trabalhador, salvo se invocar e provar os motivos previstos na lei (preferência do trabalhador, prejuízo grave para a empresa ou motivo de força maior). Se o empregador não cumprir o atestado médico, o trabalhador pode recorrer aos meios judiciais para fazer valer os seus direitos.
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Se precisar de mais informações, pode consultar o Código do Trabalho ou contactar os serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho.
As melhoras para si.
O artigo 87.º dessa lei ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1382-artigo...s-a-transmissao.html ) estabelece que o trabalhador com deficiência ou doença crónica tem direito a ser dispensado de algumas formas de organização do tempo de trabalho, nomeadamente:
- O trabalho por turnos, salvo se o trabalhador manifestar preferência por essa modalidade ou se for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
- O trabalho noturno, salvo se o trabalhador manifestar preferência por essa modalidade ou se for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
- O regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado;
- A prestação de trabalho suplementar, salvo se for indispensável por motivo de força maior.
Para beneficiar desta dispensa, o trabalhador deve apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a sua situação de deficiência ou doença crónica e que indique as formas de organização do tempo de trabalho de que deve ser dispensado.
O empregador deve respeitar o atestado médico e não pode recusar a dispensa do trabalhador, salvo se invocar e provar os motivos previstos na lei (preferência do trabalhador, prejuízo grave para a empresa ou motivo de força maior). Se o empregador não cumprir o atestado médico, o trabalhador pode recorrer aos meios judiciais para fazer valer os seus direitos.
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Se precisar de mais informações, pode consultar o Código do Trabalho ou contactar os serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho.
As melhoras para si.
Respondido por Pedro Ferreira
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