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Consulta de avaliação medicina trabalho

Consulta de avaliação medicina trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

06 Mar. 2023 10:45 #23029
(Joana) - Bom dia,
Venho por esta informar solicitar ajuda. Descobri que tenho uma doença crónica (auto-imune) e gostava de perceber como gozar de uma lei nr 7/2009 artigo 87: dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica.
Já fui à segurança social e não tive resposta porque não é assunto para tratar na segurança social.
Obrigada pela atenção.
Atenciosamente,
Joana vieira

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Consulta de avaliação medicina trabalho

12 Jul. 2023 09:35 #23494
Lamentamos saber que tem uma doença crónica e espero que esteja a receber o tratamento adequado. Quanto à sua questão, encontramos algumas informações sobre a lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

O artigo 87.º dessa lei ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1382-artigo...s-a-transmissao.html ) estabelece que o trabalhador com deficiência ou doença crónica tem direito a ser dispensado de algumas formas de organização do tempo de trabalho, nomeadamente:
  • O trabalho por turnos, salvo se o trabalhador manifestar preferência por essa modalidade ou se for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
  • O trabalho noturno, salvo se o trabalhador manifestar preferência por essa modalidade ou se for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
  • O regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado;
  • A prestação de trabalho suplementar, salvo se for indispensável por motivo de força maior.

Para beneficiar desta dispensa, o trabalhador deve apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a sua situação de deficiência ou doença crónica e que indique as formas de organização do tempo de trabalho de que deve ser dispensado.

O empregador deve respeitar o atestado médico e não pode recusar a dispensa do trabalhador, salvo se invocar e provar os motivos previstos na lei (preferência do trabalhador, prejuízo grave para a empresa ou motivo de força maior). Se o empregador não cumprir o atestado médico, o trabalhador pode recorrer aos meios judiciais para fazer valer os seus direitos.

Espero ter esclarecido a sua dúvida. Se precisar de mais informações, pode consultar o Código do Trabalho ou contactar os serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho.

As melhoras para si.
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