Lamentamos saber que tem uma doença crónica e espero que esteja a receber o tratamento adequado. Quanto à sua questão, encontramos algumas informações sobre a lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
O artigo 87.º dessa lei (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1382-artigo...s-a-transmissao.html
) estabelece que o trabalhador com deficiência ou doença crónica tem direito a ser dispensado de algumas formas de organização do tempo de trabalho, nomeadamente:
- O trabalho por turnos, salvo se o trabalhador manifestar preferência por essa modalidade ou se for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
- O trabalho noturno, salvo se o trabalhador manifestar preferência por essa modalidade ou se for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa;
- O regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado;
- A prestação de trabalho suplementar, salvo se for indispensável por motivo de força maior.
Para beneficiar desta dispensa, o trabalhador deve apresentar ao empregador um atestado médico que comprove a sua situação de deficiência ou doença crónica e que indique as formas de organização do tempo de trabalho de que deve ser dispensado.
O empregador deve respeitar o atestado médico e não pode recusar a dispensa do trabalhador, salvo se invocar e provar os motivos previstos na lei (preferência do trabalhador, prejuízo grave para a empresa ou motivo de força maior). Se o empregador não cumprir o atestado médico, o trabalhador pode recorrer aos meios judiciais para fazer valer os seus direitos.
Espero ter esclarecido a sua dúvida. Se precisar de mais informações, pode consultar o
Código do Trabalho
ou contactar os serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho.
As melhoras para si.