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Responder: Horas extra.

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Histórico do tópico: Horas extra.

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  • Koczi
  • Avatar de Koczi
28 Set. 2022 01:18

Mas nesse caso seria quando o nosso horário normal de trabalho (as 8h) coincidirem com o horário que define o trabalho noturno (que por sua vez já coincide, já ganhamos mais 25% por essas horas). Eu estou a falar de horas extra, dadas nesse horário e durante o sábado (das 00:00 de sexta até às 06:00 de sábado por exemplo). Acho que não faz sentido ganhar mais com horas extra durante o dia do que durante a noite, especialmente nos dias de descanso.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Abr. 2022 09:29

Conforme descrito em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html , o pagamento de trabalho noturno faz-se, de acordo com o disposto no artigo 266 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual, por acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.

O pagamento de horas extra está descrito em sabiasque.pt/horas-extraordinarias.html

  • Koczi
  • Avatar de Koczi
02 Fev. 2022 14:42

Procuro em todo o lado e não encontro respostas. Estou a trabalhar numa empresa onde o patrao e os empregados chegaram a acordo onde as horas extra são sempre pagas a 50%. Para quem trabalha no horario de manha isto está perfeito, no entanto, para quem trabalha de tarde (o meu caso) tenho as minhas duvidas. Nesta empresa trabalha-se muitos sabados mas o pessoal da tarde, como tem um horario menos flexivel (das 15:30 até á 00:00) em vez de ir embora e voltar a pegar no sabado ás 15:30, fica na empresa até ás 6-7 da manha. Pelo que me foi informado, estas horas extra por ser em horario noturno deviam de ser pagas a 100%. E horas extra dadas durante a semana mas também apartir da 00:00, nao deviam de ser pagas a uma percentagem maior do que 25/37.5%?
Se assim for o caso, só mesmo os trabalhadores do horario de manha é que saem a ganhar com este acordo.

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