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Responder: Trabalhador estudante

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Histórico do tópico: Trabalhador estudante

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2020 11:58

O Código do Trabalho em vigor não estipula nenhuma regulamentação sobre "entrar mais tarde" devido a frequência de aulas/formação/curso. Poderá, no entanto, pedir esclarecimentos à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ). Sobre "trabalhador-estudante" poderá consultar os artigo 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • BrunuuHH
  • Avatar de BrunuuHH
13 Dez. 2019 17:56

Boa tarde,

Trabalho numa empresa á cerca de 5 anos, sou efectivo e decidi voltar a estudar.
Tinha um horário com turnos rotativo turnos de 12H, das 06:00 as 18:00 ou 18:00 as 06:00, alterava todos os meses(Devido á minha função) e tinha cerca de 15 dias de trabalho/15 dias de folgas mensais(Sei que parece estranho mas é legal em prol da necessidade da empresa é um horário temporário mas que já dura á mais de 3 anos.)

Entreguei o estatuto trabalhador estudante á cerca de 1 mes, e por acordo acabaram-se os turnos rotativos perdendo eu direito ao subsidio que recebia por fazer este tipo de horários.
Agora trabalho das 06:00 as 18:00, existem alguns dias em que me sinto mais cansado, pois saio do curso as 23;25 e chego a casa as 00:15 para entrar ao trabalho no dia seguinte as 06:00.

Existe alguma coisa na legislação que me permita entrar mais tarde nem que seja apenas 02H por semana nos dias em que o cansaço se acumule?
Sei que se o meu horário não permitisse frequentar as aulas tinha direito a sair mais cedo 6H semanais remuneradas para frequentar as aulas, será que posso usar estas horas á entrada do serviço visto apenas conseguir dormir 4 horas nos dias em que trabalho?
Se sim como posso fazer para apresentar esse pedido na empresa?

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