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- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Rui) - Boa Tarde, a minha mulher sofre de pressão psicológica grave no emprego por parte da chefia direta, falo de uma Multinacional conhecida que até á data de recorrermos á comissão de ética, limitava-se a dar seguimento aos processos disciplinares forjados pela referida chefia sem os analisar ao promenor. Tive de dar o máximo de apoio á minha mulher mas nem pertenço á empresa nem domino totalmente a área de direito, no entanto descobri que a recente comissão de trabalhadores estava por detrás das difamações quando reparei que fazia uma perseguição serrada aos Ex delegados sindicais, tenho matéria para agir sobre o que descobri, no entanto e como não sou conhecedor da lei, gostaria de saber o seguinte. A comissão tem 18 Meses, no entanto o INPC diz sem atividade aberta, pedem donativos aos trabalhadores por uma referencia bancaria registada em nome individual, fazem lotarias, vendem rifas e usam o escortino da lotaria da Santa Casa que já me confirmou ser uma contra ordenação grave, dinheiro dessas rifas pago na tal referencia, usam a sede da empresa como morada e até divulgam as noticias tanto nas redes sociais, como na plataforma do operador que pertence á empresa. Existe alguma ilegalidade ou as comissões de trabalhadores são assim tão independentes e isentas de regra? Quero agir mas receio estarem legais ao abrigo de alguma lei que desconheço. claro que uma Multinacional com 40 anos e com regras, de repente começa a fazer promoções de carreira a pessoas com pouco tempo de casa e todos da lista da comissão, levantou-me mais suspeitas que a referida perseguição á minha mulher e aos delegados. Obrigado.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cremos que seja adequado expor o caso à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Mesmo que não queira revelar a identidade da empresa, ou fazer formalmente queixa, seria interessante apurar da legalidade dos atos que refere. Para além disso, poderá igualmente esclarecer sobre o "assédio moral" à sua esposa.
Respondido por Beatriz Madeira
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