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Responder: Acidente de trabalho
Histórico do tópico: Acidente de trabalho
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- Beatriz Madeira
Pode fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
O nr. 8 do artigo 283 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O empregador deve assegurar a trabalhador afectado de lesão provocada por acidente de trabalho ou doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou de ganho a ocupação em funções compatíveis.".
- Pedro Ferreira
(Catarina) - Boa noite, tive um acidente de trabalho em que parti os 2 joelhos, decisão do médico da seguradora 3.96%, após uma segunda opinião médico privado prevê mais que isso uma vez que as sequelas são significativas e a medicina do trabalho me deu inapta ao posto e pediu mudança, meu patrão recusa-se a fazer alteração de posto, apenas o adaptou e o resultado foi uma má postura e já estive por duas vezes nas urgências e já só falta levar morfina para acalmar dores, sem contar com as baixas em que os meus rendimentos são de metade do salário, só ouço dizer que se não estou bem que me despeça mas pela lei é ele que tem que me despedir, que fazer para ele cumprir as leis enquanto aguardo convocação do tribunal de trabalho??
Obrigada